Hello, eu aqui novamente. Vou tratar de um assunto que não vejo ser abordado com tanta frequência nos blog's. Como é um assunto burocrático e, eu que cuido dessa parte na nossa família, tenho de ficar inteirado para evitar problemas futuros. Trata-se da declaração definitiva do país.
A declaração é uma formalidade para que, ao deixar o Brasil(logo, logo..rsrs), você fique tranquilo inclusive com a nossa amada Receita Federal.
Para exemplificar é mais ou menos assim: Depois que formos embora, em vez de fazermos apenas uma declaração de Imposto de Renda, fazemos também uma declaração de saída definitiva do país, para que, a Receita Federal no ano subsequente ao subsequente da saída não exija que façamos IRPF ou fique nos cobrando impostos.
Ela é feita na mesma época do IRPF comum e deve ser feita no ano subsequente da saída definitiva do país. Não, ela não cancela o seu CPF nem você tem que encerrar sua conta corrente. É mera formalidade para que a Receita te exclua da lista dos pagadores de impostos no Brasil e, afinal de contas, passaremos a pagar no Canadá né? Além de tudo, não se pode ter nenhuma dívida com o leão. Tem que estar tudo quitadinho. Segue as informações oficiais para quem quiser conferir.
Um abraço a todos e fiquem com Deus.
André